AACE
CICLO DE GESTÃO E CARREIRAS DE ESTADO

Nossa Carreira

A Carreira de Analista de Comércio Exterior foi criada pela Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, com o objetivo de profissionalizar as áreas de formulação de políticas públicas de comércio exterior do Estado brasileiro com um corpo técnico de alta qualificação, capaz de atuar nas diversas atividades do Governo Federal.

A Carreira integra o Grupo Gestão do Poder Executivo Federal, juntamente com as carreiras de: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Gestor; Analistas e Técnicos de Planejamento do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA; Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, da Controladoria Geral da União - CGU e do Tesouro Nacional; Analistas e Técnicos de Orçamento e Planejamento do Ministério do Planejamento.

Os Analistas de Comércio Exterior têm atribuições de gestão governamental relativa à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas públicas de comércio exterior. No dia-a-dia, atuam em diversas atividades como, negociações internacionais, defesa comercial, operações comerciais, promoção comercial, financiamento às exportações, propriedade intelectual, meio ambiente no comércio internacional, fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas, organização de arranjos produtivos locais para exportação, difusão da cultura exportadora, promoção de políticas de inovação tecnológica nos setores produtivos nacionais, entre outras.

Todas as políticas e ações que levem ao aumento da competitividade dos setores produtivos nacionais e sua conseqüente inserção no mercado externo, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população brasileira, são atribuições de um Analista de Comércio Exterior.

Para construir um Projeto de Nação de longo prazo com integração soberana na economia mundial precisamos entender que Comércio Exterior e Desenvolvimento Econômico são indissociáveis e é preciso termos políticas condizentes com essa realidade.

Carreira de Estado

A Carreira de Analista de Comércio Exterior não tem profissionais correspondentes na iniciativa privada, tendo em vista suas atribuições estritamente relacionadas às atividades do Estado;

Os cargos efetivos da Carreira são providos apenas por meio de concurso público;

A exigência de formação de nível superior é condição de elegibilidade para a posse;

Todos os seus membros estão sujeitos às regras do Regime Estatutário;

Suas atribuições estão definidas em lei específica e são indelegáveis;

Suas atividades estão relacionadas à todas as áreas do Estado que tenham atividade fim relacionada ao comércio exterior, portanto insuscetível de terceirização;

A remuneração é feita na forma de subsídio (Lei nº 11890/2008);

As atribuições envolvem o exercício de poderes estatais, participando da formulação de políticas públicas.

Essas características tornam a Carreira de Analista de Comércio Exterior em típica, exclusiva e permanente do Estado. A AACE e a AACE Sindical são entidades representativas dos interesses dos servidores da Carreira e atuam perante o Governo, o Congresso Nacional e à sociedade em conjunto com outras carreiras. Por isso integramos o Movimento Nacional em Defesa do Estado Brasileiro - MDEB e o Fórum Nacional das Carreiras de Estado – FONACATE.

Quantitativo e Distribuição da Carreira

Conforme o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, os 280 cargos criados pela Lei nº 9.620/98 foram assim distribuídos: 230 para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 15 para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 15 para o Ministério das Relações Exteriores; 10 para o Ministério da Fazenda; e, finalmente, 10 para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Existem hoje cerca de 240 Analistas de Comércio Exterior, dos quais a grande maioria lotada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que ingressaram na carreira por meio de quatro concursos públicos, realizados em 1998, 2000, 2002 e 2008.

Os Analistas lotados no Ministério do Desenvolvimento podem ainda ser alocados na Câmara de Comércio Exterior – CAMEX; ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

SCN Q. 1, Bl "E", Ed. Central Park, Sl. 305, Brasília, 70711-903