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Helena Azambuja

Nov 20, 2023

O que muda na sua vida com a IN SRT/MGI Nº 34 de 17/11/23? Nova regra amplia casos para não precisar compensar horas perdidas no trabalho.

Compensação de horas no caso de não comparecimento ao trabalho:

  • Liberação para participar de ato sindical sem precisar compensar horário:

  • o servidor indicado para representar a bancada sindical nas Mesas Central, Setorial, e Específica e Temporária não precisa compensar as horas utilizadas reuniões ordinárias e extraordinárias. É necessário que tenha a Declaração expedida pelo coordenador das respectivas mesas.

  • Consultas médicas sem necessidade de compensar horário

  • Aumentou o número de horas por ano que o servidor pode usar para comparecer em consultas médicas ou acompanhar familiar, sem precisar compensar as horas.

  • De 44h para 54h (quem tem jornada de trabalho de 8h/dia)

  • De 33h para 43h (jornada de 6h/dia)

  • De 22h para 32h (jornada de 4h/dia)

  • Acompanhante de companheira grávida:

  • quem acompanha esposa/companheira grávida tem até 6 consultas/exames durante a gravidez.  sem precisar de compensação e sem entrar no cálculo das horas de “consulta médica e acompanhamento”.


  • Jornada de trabalho

  • Alteração de escala: Nos casos em que há escala mensal, que antes só poderia ser alterada uma vez no mês, passa a permitir mais de uma alteração, desde que seja uma situação excepcional devidamente atestada pela autoridade máxima.

  • Delegação de competência em Redução de jornada de trabalho: Não pode mais ser delegada competência ao servidor nos casos de redução da jornada de trabalho.

  • Utilização do Banco de Horas: Foi incluído o limite para uso: até o exercício civil seguinte ao da aquisição do direito, que pode ser prorrogado por igual período.

  • Horário Especial: Agora é possivel cadastrar um horário de entrada e saída diferente ao do funcionamento do órgão para os servidores estudantes que comprovem a necessidade de horário especial.


  • O que é atendimento ao público?

Passa a considerar “atendimento ao público” o atendimento PRESENCIAL, independente do órgão que execute.


IN 34/23: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-34-de-17-de-novembro-de-2023-524246634

IN 2/2018: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40731752/do1-2018-09-13-instrucao-normativa-n-2-de-12-de-setembro-de-2018-40731584 

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