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Coordenação Executiva

Jun 11, 2021

Filiados à AACE Ganham Direito a Recebimento dos Valores Indevidamente Descontados a Título de Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de Férias

O Processo nº 0020104-23.2006.4.01.3400 transitou em julgado e, com isso, confirmou-se o direito aos filiados à AACE ao recebimento dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciárias sobre o adicional de férias (terço constitucional).


A controvérsia judicial teve fim após a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar seguimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão que reconheceu a ilegalidade do desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, mesmo no período anterior à edição da Lei nº 12.688/2012.


Assim, a União foi condenada à devolução dos valores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, tendo como referência a taxa SELIC, suprimidos dos servidores entre 04 de julho de 2001 e a efetiva interrupção da exação tributária (que pode, ou não, coincidir com o mês posterior ao da antecipação dos efeitos da tutela, em 30 de julho de 2010).


O Escritório Torreão Braz Advogados, que presta assessoria jurídica à AACE, dará início ao procedimento de execução para a efetiva restituição dos valores recolhidos dos filiados, à título de PSS sobre o terço de férias, que se enquadram no título judicial.


Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail coordenacaoexecutiva@aace.org.br.

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