Brasília, 14 de janeiro de 2025
A Associação dos Analistas de Comércio Exterior - AACE manifesta sua contrariedade à criação da Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, conforme proposta na Medida Provisória nº 1.286, de 2024.
A criação desta nova carreira apresenta uma sobreposição significativa de atribuições já desempenhadas pela Carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme estabelecido pela Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998. Esta sobreposição não apenas gera redundância, mas também contraria as diretrizes de simplificação e racionalização de carreiras estabelecidas pelo próprio Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI na Portaria nº 5.127, de 13 de agosto de 2024.
A AACE destaca que a criação de novas carreiras com atribuições semelhantes às da Carreira de Analista de Comércio Exterior vai de encontro às diretrizes governamentais de simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos, e de agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes. Além disso, a medida impacta negativamente na transversalidade das carreiras, prejudicando a eficiência e a coesão na implementação de políticas públicas.
Diante disso, a AACE encaminhou ofício (https://bit.ly/4gRZbo7) aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI reforçando essa preocupação e constrangimento, face à ausência de prévio debate com as categorias afetadas pela medida, bem como pela manifesta contradição entre a suposta intenção veiculada nas diretrizes dispostas na referida Portaria e a novidade veiculada na MP 1.286, de 2024.
Por fim, ao tempo em que a AACE reafirma a relevância dessa questão para o Estado, sociedade e empresariado brasileiros, bem assim para a oferta de políticas públicas efetivas, assertivas e adequadas, coloca-se à disposição para discutir o assunto de forma mais aprofundada com as instâncias competentes.
ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS DE COMÉRCIO EXTERIOR
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