NOVA DATA PARA ELEIÇÕES AACE e SINDICAL
Considerando a ausência de candidaturas para as eleições que seriam realizadas em 15/12/2022, a Assembleia-Geral Extraordinária, realizada no dia 16/12/2022, exercendo seu poder de Órgão supremo da AACE e do AACE SINDICAL, determinou nova data da Eleição para o biênio 2023/2024 e ratificou a nomeação da Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes participantes:
1. Tiago Munk;
2. Rafael Jacomini de Melo e Souza; e,
3. Raquel Pinheiro Ferreira.
Sendo assim, a Comissão Eleitoral, neste ato, declara aberto o novo prazo para as inscrições das chapas para a Diretoria e os nomes para o Conselho Fiscal concorrentes às eleições da Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE), e do Sindicato Nacional dos Analistas de Comércio Exterior (AACE SINDICAL) biênio 2023/2024, até as 23h59m do dia 06/02/2023 (segunda-feira).
Em acordo com os dispostos no artigo 11 do Estatuto Social da AACE e no artigo 27 do Estatuto Social do AACE SINDICAL, cada chapa para a Diretoria deverá ser formada por 5 (cinco) associados/filiados, que concorrerão aos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente de Administração e Finanças;
III. Vice-Presidente de Carreira;
IV. Vice-Presidente de Comunicação; e,
V. Vice-Presidente de Integração
O Conselho Fiscal, órgão autônomo, será constituído por três membros efetivos eleitos e dois suplentes, conforme o Artigo 22 do Estatuto Social da AACE e o Artigo 39 do Estatuto Social do AACE Sindical.
Conforme disposto no inciso II do §10 do art. 9º do Estatuto Social da AACE, e no inciso VI do artigo 16 do Estatuto Social do AACE Sindical a Assembleia-Geral Ordinária definiu o dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira) como data para a realização das Eleições.
Apenas os associados/filiados contribuintes poderão votar e ser votados para os cargos eletivos da AACE e AACE Sindical atendendo aos dispostos no inciso VI do art. 6º do Estatuto Social da AACE e nos incisos I e II do art. 5º do Estatuto Social do AACE Sindical.
Ainda de acordo com §3º do art. 24 do Estatuto Social da AACE e o art. 23 do Estatuto do AACE Sindical, só poderão se candidatar aos cargos os associados/filiados que estiverem concorrendo simultaneamente aos cargos correspondentes da AACE e AACE Sindical. É vedada a participação de um mesmo associado/filiado em mais de uma chapa e a cumulação de cargos.
O §1º do art. 24 do Estatuto Social da AACE e o §2º do art. 22 do Estatuto Social do AACE Sindical determinam que o prazo para inscrições das Chapas e nomes para o Conselho Fiscal termina em até dez dias antes da data da realização das Eleições. Dessa forma a inscrição de chapas e de candidaturas isoladas para o Conselho Fiscal deverão ser feitas por meio de preenchimento dos formulários disponibilizados nos links abaixo, acompanhado do envio de documento assinado pelos interessados a qualquer membro da Comissão Eleitoral, até as 23h59m do dia 06 de fevereiro de 2023.
Seguem os links de acesso aos formulários de inscrição
Chapa da Presidência - https://bit.ly/3zylj38
Conselho Fiscal - https://bit.ly/3TWSG83
Atenciosamente,
COMISSÃO ELEITORAL